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O Escritório
O escritório jurídico atua há 26 anos em sede própria, localizada em área nobre da região de Alphaville – SP, possuindo como foco principal a prestação de serviços através de assessoria jurídica à empresas que necessitem soluções jurídicas em todas as áreas do direito.
Realizamos diligências no âmbito judicial e administrativo assim compreendidas, audiências, despachos, cópias e protocolos. Elaboramos todas as peças processuais necessárias à defesa dos interesses dos clientes.
Nosso serviço se diferencia pela qualidade, agilidade, segurança e sigilo, atrelados à uma equipe de profissionais comprometidos com a resolução dos interesses dos clientes. O Escritório disponibiliza equipamentos de alta tecnologia, capazes de facilitar a transmissão de dados, em busca de agilidade à resposta das solicitações dos clientes.
Atuamos em todas as cidades de São Paulo, Grande São Paulo, Litoral e em dezenas de cidades do interior, dentre elas, Santos, Guarujá, Bertioga, IlhaBela, São Sebastião, Guarulhos, Santana, Pinheiros, Tatuapé, Santo Amaro, Jabaquara, Barueri, Osasco, Carapicuíba, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Indaiatuba, Santana de Parnaíba, Itapevi, Cotia, Jandira, Cajamar dentre outras.
Consulte-nos por e-mail ou pelo telefone (11) 4195-8373, para esclarecer dúvidas ou confirmar a atuação de nosso escritório nas regiões de São Paulo. Estamos abertos á propostas de parcerias e assessorias.
Áreas de Atuação
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Assessoria Jurídica;
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Direito Civil;
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Família e Sucessões;
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Direito do Trabalho;
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Direito Previdenciário;
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Direito Imobiliário;
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Direito do Consumidor;
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Direito Penal;
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Direito Empresarial.
Atualizações Jurídicas

Modelos de audiência trabalhista do Brasil serão analisados em congresso internacional, dia 26.05.2023, 11h30 (Bruno Freire)
Os promotores do IV Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho organizaram debate específico sobre os modelos de audiência trabalhista do país, que acontece em formato híbrido na sexta, 26, 11h30. Os convidados para analisar o tema são o advogado Bruno Freire, professor da UERJ Direito, o juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto (TRT-18) e a juíza Maria Fernanda Zippinotti Duarte (TRT-2). A moderação será de Lívio Enescu (OAB-SP).
Prazo de adesão ao “Litígio Zero” se encerra no próximo dia 31.05.2023
Programa oferece descontos de até 100% sobre multas e juros, além de ampliar facilidades para a quitação de débitos de pessoas físicas e jurídicas.
São Paulo, 24 de maio de 2023 - O prazo de adesão ao PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) ou “Litígio Zero” termina às 19h, do dia 31 de maio, sem previsão de nova prorrogação. O programa da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em conjunto com a RFB (Receita Federal do Brasil), é uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam renegociar débitos contestados junto ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), assim como créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito das DRJs (Delegacias da Receita Federal de Julgamento).
Estão previstos descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), além da possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito e até 12 meses para pagar. Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com transações envolvendo pequeno valor (até 60 salários-mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, há previsão de descontos de até 50% sobre o total do débito, incluindo principal, juros e multas.
Os prazos máximos para a conclusão dos parcelamentos previstos no PRLF são de quatro parcelas mensais e sucessivas para a entrada, e até oito parcelas mensais e sucessivas para o saldo.

CNJ: Justiça adotará protocolo de perícia para casos suspeitos de tortura (31/08)
Em iniciativa que reforça a defesa dos direitos humanos, a Justiça passa a adotar um protocolo de perícia na realização de exames de corpo de delito nos processos suspeitos de tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante. A medida que cria o “Protocolo de Quesitos” e define critérios para o laudo de exame de corpo de delito foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua 91ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira (27/8), com base no Protocolo de Istambul da Organização das Nações Unidas (ONU).